o que é monumento | o que significa

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Neste artigo vamos refletir sobre o que é monumento e origem e significado do conceito.

Texto: Emília Mori Sarti Fernandes, autora do curso Linhas gerais de gestão museológica.

Após a Revolução Francesa até o século XIX, a palavra patrimônio designava o conjunto de bens móveis. Contudo, não podemos deixar de lembrar que esta definição é muito genérica, pois os monumentos históricos eram geralmente conceituados dessa mesma forma.

Os monumentos históricos possuem o sentido atribuído a “construção condenada a perpetuar a lembrança de alguém ou alguma coisa”.


Numa consulta ao dicionário sobre o que é monumento :

mo·nu·men·to 
(latim monumentum-irecordaçãomonumentoedifíciotúmulo)

substantivo masculino

1. Construção ou obra que transmite a recordação de alguém ou de algum facto memorável.

2. Jazigomausoléu.

3. [Figurado]  Obra literária ou científica de grande fôlego.

4. Recordaçãolembrança.

“monumento”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/monumento [consultado em 10-04-2019].

Assim, é necessário construir seu histórico para elucidarmos melhor a questão.

o que é monumento

Os monumentos históricos foram pensados pela primeira vez no Renascimento, mais precisamente no humanismo.

O sentido original da denominação “monumento histórico” é do latim monumentum, derivado de monere, que significa advertir, lembrar.

De acordo com o historiador Alois Riegl, em sua obra Der moderne Denkmalkultus (1903), em seu Capítulo I, define o que é um monumento:

 “no senso mais antigo e verdadeiramente original do termo  monumento é uma obra criada pela mão do homem com o intuito preciso de conservar para sempre presente e viva na consciência das gerações futuras a lembrança de uma ação ou destino. Nesse sentido, o monumento, em seu sentido original, relaciona-se com a manutenção da memória coletiva de um povo, sociedade ou grupo. “

Isto posto e para entendermos o que é monumento, a Convenção sobre a proteção do patrimônio mundial cultural e natural atribui ainda que:

“Para os fins da presente Convenção, são considerados como ‘patrimônio cultural’:

 – os monumentos: obras arquiteturais, de escultura ou de pintura monumentais, […];

– os conjuntos: grupos de construções isolados ou reunidos, […] em razão de sua arquitetura, […];

– os sítios: obras do homem ou obras compostas pelo homem e a natureza […].

Para os fins da presente Convenção, são considerados como ‘patrimônio natural’:

os monumentos naturais […];

– as formações geológicas e fisiográficas […];

– os sítios naturais ou as zonas naturais […]” (UNESCO, 1972).

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