Conservação de obras de arte | Que princípios seguir no caso de obras de artistas vivos?

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Neste artigo vamos abordar um tema que pensamos ser importante para todos quantos estão direta ou indiretamente ligados à conservação de obras de arte .

Para além dos princípios básicos de qualquer intervenção, da qualidade das intervenções de restauro e das orientações dos organismos oficiais que tutelam e fiscalizam os trabalhos, temos igualmente de considerar aspetos relacionados com os direitos de autor e a propriedade intelectual.

Estes aspetos são particularmente importantes quando se tratam de obras de artistas vivos. Nestes casos o envolvimento do artista / autor é fundamental.

Os aspetos relativos a direitos de autor encontram-se estabelecidos na Convenção de Berna e posteriores adaptações e são de enorme importância para a conservação de obras de arte de artistas vivos.

Conservação e restauro de obras de arte Convenção de Berna

A azul – países signatários da Convenção de Berna

 

A convenção é administrada pela WIPO (OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual).

De seguida apresentamos como estes aspetos se refletem na conservação de obras de arte de artistas vivos e ligação para o texto da Convenção.

Conservação de obras de arte de artistas vivos

Cabe aqui salientar um aspeto importante no caso de realização de intervenções de conservação de obras de arte de artistas vivos e a proteção legal ao direito de autor.

A Convenção de Berna relativa à proteção das obras literárias e artísticas, também  designada Convenção da União de Berna, estabeleceu o reconhecimento do direito de autor  e foi adotada na cidade de Berna, Suíça, em 9 de setembro de 1886.

Teve posteriormente diversas atualizações e revisões, nomeadamente o designado Ato de Paris de 1971.

Em relação a obras de arte, resumidamente, terá sempre de ser considerado:

É prerrogativa do autor assegurar a integridade da obra e opor-se a modificações desautorizadas.

Trata-se da prerrogativa de o autor assegurar a integridade da obra, opondo-se a modificação, deformação ou mutilação desautorizadas, que possam atingi-lo, como autor, na sua dignidade.

Impõe uma obrigação legal aos conservadores, colecionadores, museólogos, curadores, etc  de preservar a intenção artística do artista.

Claro que de acordo com os princípios básicos da conservação de obras de arte este é um dos aspetos a ter sempre em consideração. Mas no caso de artistas vivos apenas o próprio artista poderá efetivamente esclarecer qual a intenção e princípios que o motivaram a realizar aquele trabalho.

A diversidade de tipologias e materiais utilizados pelos artistas

Há ainda que considerar, na conservação de obras de arte de artistas vivos, que em virtude da enorme variedade de tipologias e de materiais utilizados e da liberdade artística que carateriza a arte contemporânea não é possível ao conservador ou curador encontrar “padrões” e “casos de referência” como quando se trata de obras “tradicionais”.

Puppy, de Jeff Koons, escultura em elementos vegetais no Guggenheim em Bilbao

Puppy, de Jeff Koons, escultura no Guggenheim em Bilbao

É importante pedir ao artista para aprovar o plano de restauro ou mesmo realizá-lo.

O trabalho de restauro pode ser muito bom e de acordo com todos os princípios acima enumerados.

Mas se não tiver o acordo do autor pode legalmente ser considerado “modificação” inadmissível incorrendo em sanções legais.

Por isso, é importante que, ao restaurar uma obra de arte de um artista ainda vivo, seja pedido ao artista para aprovar o plano de restauro. E que toda e qualquer alteração a este plano considerada necessária no decorrer dos trabalhos seja igualmente aprovada pelo autor.

Pode ver uma situação prática em os aspetos mencionados foram de relevância no artigo Restauro de painel de azulejos de Julio Pomar | questões técnicas e éticas

Pode consultar o texto da Convenção de Berna – Aviso de 02/01/1979 que torna público o depósito do instrumento de adesão ao Acto de Paris pelo Estado português.

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