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a vida das mulheres na Roma antiga | o casamento
A mulher casada e tudo o que a ela lhe pertencia ficava sempre sob a alçada do marido, pois a forma jurídica comum era o in manum, em que deixava de pertencer ao pai para passar a pertencer ao esposo.
O marido detinha autoridade total sobre todos os que dele dependiam, desde a mulher aos filhos e escravos, podendo decidir sobre o direito à vida ou morte destes.
A esta autoridade chamava-se Patria Potestas e o laço de dependência da mulher denominava-se loco filiae, uma espécie de irmã, do ponto de vista legal.
a vida das mulheres na Roma antiga | as escravas e as liberti
Mulheres de condição inferior, como as escravas e as liberti, tinham a hipótese de casar por amor, critério pouco valorizado nas classes superiores.
E de manterem a sua liberdade junto do marido, porém, faltavam-lhes todas as outras garantias e direitos, bem como aos seus filhos.
Entretanto, esta forma jurídica deu lugar a outra, intitulada sine manu, onde a mulher continuava sob a tutela do pai ou tutor.
Os bens não deixavam de lhe pertencer, podia receber heranças e, em caso de divórcio, o dote não ficava totalmente com o marido.
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a vida das mulheres na Roma antiga | os filhos
Durante os rituais de Lupercalia, a 15 de Fevereiro, os sacerdotes de Luperci percorriam o Palatino, fustigando com chicotes todos os que encontrassem no seu caminho, entre eles as mulheres estéreis, que por essa expiação procuravam tornasse férteis, afastando o mal da infertilidade da sua união.
Contudo, nem tudo foi linear.
Em tempos conturbados e de instabilidade as mulheres recorriam aos métodos contraceptivos que conheciam para inibir a gravidez, nomeadamente poções abortivas ou dispositivos que introduziam na vagina, em lã, embebidos em mel ou azeite, ou até mesmo ao próprio aborto.
a vida das mulheres na Roma antiga | o divórcio e a viuvez
A mulher só conquista o direito ao divórcio no fim da República romana, no século I a.C., antes disso apenas o marido podia requerê-lo.
Os filhos de pais divorciados permaneciam com o pai e a família deste, pois a ele pertenciam.
Augusto, o primeiro imperador, para motivar a celebração de matrimónios e impedir os divórcios, legislou neste sentido, pois vivia-se uma altura conturbada.
Uma das medidas que instituiu foi o Iustrium Liberorum, que além de beneficiar os homens, dava às mulheres a possibilidade de gerir os seus próprios bens, livres de qualquer tutela do pai ou marido, a capacidade de legar e herdar, bem como o direito de utilizar uma stola especial que as distinguia das outras matronae.
Um dos critérios tidos em consideração para consentir o divórcio era o adultério, o que levou a que este se tornasse moeda corrente, todavia, a mulher adúltera sofria duras penas.
Era exilada numa ilha inóspita, os seus bens eram confiscados e não mais poderia voltar a contrair matrimónio. Além de tudo isto, envergava uma toga que a marcava do crime.
Quanto à viuvez, em caso de falecimento do marido a mulher teria de esperar 10 meses até voltar a casar, ao passo que o homem víuvo poderia casar de imediato.
Referências bibliográficas
CENTENO, Rui Manuel Sobral (coord.) – Civilizações Clássicas II. Roma. Documento pdf. Manual de História das Civilizações Clássicas. 1º ciclo de Estudos em História. Acessível na Plataforma de E-Learning da Universidade Aberta.
ALFOLDY, Géza – A História social de Roma. Lisboa: Ed. Presença, 1989.
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Diana Carvalho
Mestre em História e Património, membro do Conselho Científico da Revista Herança e colunista em a Pátria. Está actualmente integrada como técnica nas escavações arqueológicas do Castelo de Leiria. É também autora de artigos científicos na vertente do Património Cultural e da História.
4 Comentários.
gostei me ajudou muito! mas naquela epoca era muito machista e as mulheres quase nao tinham direitos
ADOREIIIIIIIIIIII!!!!!!!!!!!!!!!! MUITO OBRIGADO
Nossa mt obgd,hj tinha um trabalho sobre esse assunto,vc me salvou!!
Obrigada tinha um trabalho sobre esses assuntos tirei um 10,obrigada novamente